Cabe à Câmara Municipal a resolução dos casos omissos no presente Regulamento, sem prejuízo do recurso a peritos internos ou externos sempre que a matéria controvertida o justifique e aconselhe.
Cabe à Câmara Municipal a resolução dos casos omissos no presente Regulamento, sem prejuízo do recurso a peritos internos ou externos sempre que a matéria controvertida o justifique e aconselhe.