- 1 -O CIS funciona nos seguintes termos:
- a)Serviço Receção/Expediente: dias úteis das 9h às 13h e das 14h às 17h;
- b)Espaço de Incubação e Coworking: todos os dias entre as 8h à 00h00;
- c)Auditório: funciona nos horários definidos e aprovados no agendamento das atividades/eventos a realizar nesse espaço.
- 2 -Durante o período de expediente todos os serviços disponibilizados pelo CIS estarão em funcionamento.
- 3 -A utilização do espaço por parte dos Coworkers não domiciliados (utilização diária) fica sujeita ao período de funcionamento do Serviço de Receção.
- 4 -O acesso ao CIS fora do horário normal de funcionamento (horário de expediente), só é permitido aos colaboradores das pessoas coletivas/pessoas singulares instaladas no modelo de incubação física ou coworking desde que devidamente identificados, com autorização escrita, devendo, por razões de segurança, manter sempre a porta de entrada principal fechada, enquanto permanecerem dentro das instalações, responsabilizando-se por quaisquer danos que ocorram durante esse período.
- 5 -Sem prejuízo do fixado nos pontos anteriores, o horário de funcionamento pode ser alterado em função de necessidades específicas, o qual deverá ser solicitada tal alteração, especificando o horário pretendido, para avaliação e decisão, ficando o requerente sujeito às condições que venham a ser fixadas para o efeito.
- 6 -O horário de funcionamento do CIS pode ser alterado a qualquer momento, de forma regular ou temporária, por decisão do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 7.º — Horário de Funcionamento
Vigente desde: 28/08/2025