- 1 -As taxas devidas pela ocupação dos espaços do Centro de Inovação Social encontram-se definidas no Anexo I ao presente regulamento, que dele faz parte integrante.
- 2 -O pagamento das taxas mensais deverá ocorrer até ao dia 10 do mês a que dizem respeito, através dos meios disponíveis para o efeito.
- 3 -Os pagamentos de taxas pontuais deverão ser pagos até ao dia da utilização.
- 4 -A Câmara Municipal de Soure pode, de acordo com os objetivos do CIS - Centro de Inovação Social, através de deliberação fundamentada, conceder isenção total ou parcial, do pagamento de taxas aos empreendedores e entidades que demonstrem contribuir significativamente para o desenvolvimento com impacto social no concelho.
Artigo 8.º — Pagamento de Taxas
Vigente desde: 28/08/2025