- 1 -Os membros do CA devem comportar-se com integridade e discrição em quaisquer negociações relativas a ocupação profissional futura e à aceitação desta.
- 2 -Assim que tais negociações se iniciem, ou que a sua possibilidade se manifeste, se forem suscetíveis de gerar conflitos de interesses, os membros do CA em causa devem informar, no prazo de 5 dias úteis, o CA.
- 3 -Quando necessário, o membro do CA em questão deve deixar de se ocupar de qualquer assunto que se relacione com um potencial futuro empregador ou entidade destinatária dos seus serviços.
Artigo 17.º — Comportamento visando ocupação profissional futura
Vigente desde: 10/11/2023