- 1 -Os contactos, formais ou informais, com representantes das instituições, organismos e autoridades, nacionais, europeias e internacionais devem sempre refletir a posição da ANACOM, se esta já tiver sido definida.
- 2 -Na falta de uma posição definida da ANACOM, os membros do CA devem explicitamente preservar a imagem da ANACOM sobre determinado assunto quando se pronunciarem a título pessoal.
Artigo 18.º — Relacionamento com as instituições, organismos e autoridades, nacionais, europeias e internacionais
Vigente desde: 10/11/2023