- 1 -Os membros do CA que se encontrem perante um conflito de interesses, atual ou potencial, devem tomar imediatamente as medidas necessárias para evitar, sanar ou fazer cessar o conflito em causa.
- 2 -Os membros do CA que se encontrem perante um conflito de interesses, atual ou potencial, devem comunicar a situação ao CA.
Artigo 8.º — Suprimento de conflito de interesses
Vigente desde: 10/11/2023