- 1 -O Incentivo será entregue após análise num prazo máximo de 10 dias úteis após deferimento do requerimento, sendo para o efeito contactado telefonicamente o(s) requerente(s).
- 2 -No ato da entrega do incentivo, a mãe, o pai, ou os dois, devem estar disponíveis para tirar fotos com o executivo da Freguesia, para posteriormente as mesmas serem publicadas nos diferentes meios utilizados pela Junta de Freguesia;
Artigo 7.º — Entrega do Incentivo
Vigente desde: 31/01/2022