- 1 -O apoio a atividades de caráter pontual visa a atribuição de subsídio financeiro ou logístico à organização de atividades pontuais, não incluídas pelas associações no seu programa de apoio ao desenvolvimento associativo.
- 2 -A candidatura ao apoio pontual deve ser devidamente fundamentada e deverá descriminar os objetivos a atingir, as ações a desenvolver, o número de participantes, os meios humanos, materiais e financeiros necessários, assim como a respetiva calendarização e orçamento.
Artigo 11.º — Apoio a atividades de caráter pontual
Vigente desde: 31/01/2022