- 1 -As candidaturas aos diversos apoios previstos no presente regulamento deverão ser feitas entre 15 de setembro e 31 de dezembro de cada ano, com exceção das candidaturas ao apoio a atividades de caráter pontual, as quais deverão ser efetuadas com a antecedência mínima de 15 dias sobre a data da sua realização.
- 2 -As candidaturas ao apoio a atividades de caráter pontual poderão ser efetuadas a título excecional com antecedência inferior a 15 dias desde que devidamente fundamentada essa extemporaneidade.
- 3 -As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento de formulários próprios, a solicitar junto dos serviços administrativos da freguesia de Veiros acompanhadas da seguinte fundamentação:
- a)Descrição e caracterização de cada ação a realizar, indicando:
- i)Justificação desportiva, cultural ou social dos eventos a realizar;
- ii)Quantificação dos resultados esperados;
- iii)Previsão dos custos, das receitas e das necessidades de financiamento público acompanhados dos respetivos orçamentos descriminados para cada ação;
- iv)Calendário e tempo de duração de cada ação.
- b)Indicação pela entidade requerente de eventuais pedidos de financiamento formulados ou a formular a outras pessoas, individuais ou coletivas, públicas ou privadas, e qual o montante do subsídio recebido, a receber ou que se preveja receber.
- a)Descrição e caracterização de cada ação a realizar, indicando:
- 4 -Candidatando-se as associações ao apoio a equipamentos e modernização associativa, deverão apresentar os orçamentos dos fornecedores, num mínimo de três, ficando igualmente obrigadas a apresentar posteriormente os documentos comprovativos da realização da despesa subsidiada.
- 5 -No processo de candidatura ao apoio de infraestruturas, a associação, para além da apresentação de três orçamentos, deverá, ainda, apresentar a respetiva planta de localização e os elementos necessários que permitam a sua apreciação.
- 6 -A freguesia poderá sempre solicitar às associações requerentes os elementos que considere necessários para a apreciação do pedido de apoio.
Artigo 12.º — Candidaturas
Vigente desde: 31/01/2022