- 1 -Consideram-se protocolos de cooperação os acordos específicos entre duas ou mais entidades, traduzido num documento escrito, assinado pelos representantes legais das associações de natureza cultural, recreativa, juvenil, desportiva, social e outras de relevante interesse para a freguesia de Veiros às quais sejam atribuídos os apoios previstos no presente regulamento e a freguesia, para desenvolvimento de atividades de interesse público com caráter de continuidade e regularidade.
- 2 -A caracterização dos protocolos constante do número anterior não prejudica nem dispensa a celebração desses instrumentos jurídicos para a concessão de apoios de caráter pontual.
Artigo 17.º — Noção
Vigente desde: 31/01/2022