- 1 -As comparticipações financeiras atribuídas no âmbito e nos termos deste regulamento a associações desportivas são decididas pela junta de freguesia de Veiros não podendo ultrapassar o valor orçamentado em cada ano para este tipo de despesas.
- 2 -Nos termos da lei, o incumprimento das associações perante a segurança social e o tesouro, impede qualquer comparticipação financeira da autarquia, devendo as associações fazer prova da sua situação legal.
Artigo 16.º — Comparticipações financeiras
Vigente desde: 31/01/2022