Os protocolos de cooperação estabelecidos ao abrigo do presente regulamento cessam a sua vigência:
- a)Pelo decurso do prazo neles estipulados, se não forem previamente objeto de prorrogação;
- b)Quando se esgote o respetivo objeto;
- c)Quando, por causa não imputável à associação, se tome objetiva e definitivamente impossível a realização dos seus objetivos;
- d)Quando a freguesia exerça o seu direito de resolução, nos termos do artigo seguinte.