- 1 -O apoio ao desenvolvimento associativo tem como finalidade a atribuição de apoios às atividades desenvolvidas com caráter permanente e continuado a realizar durante o ano para que é atribuído.
- 2 -No âmbito desta modalidade enquadram-se os seguintes tipos de apoio:
- a)Apoio financeiro à manutenção e desenvolvimento de atividades culturais, recreativas, juvenis, desportivas e sociais;
- b)Apoio na divulgação e publicidade das atividades a desenvolver;
- c)Apoio à formação de dirigentes associativos e técnicos;
- d)Cedência pontual de transporte, nos termos do regulamento de transporte em vigor para a freguesia de Veiros, caso exista;
- e)Cedência de instalações, nos termos dos regulamentos em vigor, caso existam;
- f)Apoio financeiro à regularização e constituição de associações, nomeadamente para registos, escrituras, alterações e publicações de estatutos em Diário da República.
Artigo 8.º — Apoio ao desenvolvimento associativo
Vigente desde: 31/01/2022