- 1 -A estrutura viária do concelho desdobra-se em três níveis:
- a)Rede principal, constituída pelas vias que asseguram as principais articulações viárias do território concelhio, e em particular a sua sede, com o exterior;
- b)Rede secundária, constituída por vias de articulação da rede principal com os principais aglomerados e áreas geradoras de fluxos no interior do concelho;
- c)Rede local, constituída pelas restantes vias, de distribuição local.
- 2 -Os traçados, existentes e propostos, das vias que integram as redes principal e secundária são os que figuram como tal na planta de ordenamento.
Artigo 15.º — Estrutura viária
Vigente desde: 30/11/2009