- 1 -Independentemente da sua qualificação segundo as diferentes categorias de uso estabelecidos pelo presente plano, nas quais se inclui como categoria autónoma o solo afecto à estrutura ecológica necessário ao equilíbrio do sistema urbano, designada por Estrutura Ecológica Urbana, o solo urbano, para efeitos da execução do plano, distribui-se pelas seguintes componentes em função do seu estado efectivo:
- a)Solo urbanizado;
- b)Solo sujeito a urbanização programada.
- 2 -Constituem solos urbanizados, para efeitos do presente plano, os prédios ou a parte destes localizados em solo urbano que cumpram qualquer das seguintes condições:
- a)Situarem-se em solo urbano não integrado nas áreas sujeitas a urbanização programada, conforme definidas no número seguinte, nem nas áreas incluídas na categoria de espaços da Estrutura Ecológica Urbana;
- b)Resultarem da execução do plano através de operações urbanísticas realizadas em solo sujeito a urbanização programada de acordo com o disposto no artigo seguinte.
- c)Serem considerados como tal ao abrigo das disposições de plano de urbanização ou plano de pormenor eficazes;
- 3 -Constituem solos sujeitos a urbanização programada as áreas do solo urbano como tal identificadas e delimitadas na planta de ordenamento do presente plano, e ainda as que o venham a ser no âmbito de outros planos municipais de ordenamento do território, com esta ou outra designação de teor equivalente.
Artigo 46.º — Componentes do solo urbano
Vigente desde: 30/11/2009