- 1 -Por princípio, todas as árvores existentes no espaço público da área territorial do Município de Mangualde são para manter e conservar, devendo ser tomadas todas as medidas necessárias que impeçam qualquer tipo de intervenção que prejudique os elementos vegetais, no todo ou em parte.
- 2 -Com vista à salvaguarda da segurança de pessoas e bens, da salubridade das edificações vizinhas ou do estado de deterioração das mesmas, o abate raso das árvores referidas no número anterior só é admissível no âmbito da realização de operações urbanísticas que o justifiquem e apenas na medida do estritamente necessário.
Artigo 26.º — Conservação dos elementos arbóreos
Vigente desde: 10/11/2023