- 1 -A estimativa orçamental das obras de edificação corresponde ao produto entre a área de construção e o valor médio de construção por m2, fixado anualmente por portaria governamental, para efeitos do disposto no artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), sendo a este último aplicado o coeficiente de afetação consoante a utilização da edificação - tipo de obra, de acordo com o seguinte quadro:
Utilização da edificação - Tipo obra Coeficiente Habitação unifamiliar ou habitação coletiva e turismo ... 0,60 Comércio e serviços ... 0,75 Indústria e armazéns ... 0,40 Anexos, garagens, arrumos, agropecuária e outros usos não especificados ... 0,35 Construções rurais para agricultura ou pavilhões agrícolas ... 0,20 Muros(1) de suporte ... 0,15 Muros(1) de vedação, de divisórias ou outras vedações ... 0,10
(1) A área de construção do muro resulta do produto entre a área medida em planta e a sua espessura, não podendo a mesmo ser inferior a 0,15 m.
- 2 -O valor global da estimativa orçamental das obras de edificação corresponde ao somatório de todos os valores parcelares obtidos para cada utilização da edificação - tipo de obra.
- 3 -A estimativa orçamental referente a obras de urbanização corresponde ao somatório de todas as medições e orçamentos dos trabalhos decorrentes das infraestruturas a executar, aos quais são aplicados os preços unitários correntes.
- 4 -Mediante apreciação dos Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Mangualde, as medições e orçamentos podem ser objeto de correção.