- 1 -As vedações principais e laterais na parte correspondente ao recuo do edifício que confrontem com o espaço público não podem ter, em qualquer dos seus pontos, uma altura superior a 1,80 m, sendo que a permeabilização visual deve ser garantida a partir de 1,50 m, podendo elevar-se acima dessa altura apenas com sebes vivas, salvo exceções devidamente justificadas.
- 2 -Os muros de vedação adjacentes a arruamentos com declive podem ser nivelados na sua parte superior, desde que a média de altura não exceda 1,50 m em relação ao passeio ou, na sua inexistência, ao pavimento exterior.
- 3 -A localização de terminais de infraestruturas, designadamente, contadores de energia elétrica, abastecimento de águas e gás, deve ser coordenada no projeto e tanto quanto possível constituir um conjunto cuja composição geométrica seja coerente com a imagem do muro.
- 4 -As vedações não confinantes com a via pública, encimadas ou não por grade, não podem exceder 2,50 m de altura a contar da cota natural dos terrenos, podendo ser complementadas com sebes vivas acima daquela altura.
- 5 -Os muros de vedação adjacentes a terrenos com declive podem ser nivelados na sua parte superior, desde que a variação de alturas não exceda 2,50 m a contar da cota natural do terreno mais elevado.
- 6 -Nos casos em que o muro de vedação separe terrenos em cotas diferentes, este não deve exceder a altura de 1,50 m acima da cota natural mais elevada.
- 7 -Em espaços destinados a equipamentos, em zonas industriais e em quaisquer outras situações, a Câmara Municipal pode definir e exigir diferentes valores dos acima indicados, desde que devidamente justificados pela integração na envolvente urbana imediata, segurança, ou medidas de minimização de incomodidade.
- 8 -Sempre que se afigure necessário, a Câmara Municipal pode definir outros afastamentos e alinhamentos no âmbito da implantação de muros de vedação, de acordo com as condicionantes urbanísticas do local e dos alinhamentos previstos no Regulamento do PDM de Mangualde.
Artigo 39.º — Vedações
Vigente desde: 10/11/2023