- 1 -O valor da compensação em numerário mencionada no artigo 57.º do presente Regulamento é calculada através da seguinte fórmula:
VC = (C1 + C2 +C3) x C4
sendo:
VC -Valor da compensação
C1 - Área da parcela de cedência mínima para arruamentos, incluindo estacionamento e, definida em PMOT;
C2 - Área da parcela de cedência mínima para espaços verdes e de utilização coletiva definidos em PMOT;
C3 - Área da parcela de cedência mínima para equipamentos de utilização coletiva definida em PMOT;
C4 - Fração do custo do solo noutras áreas cuja aquisição se revele necessária, para efeitos de localização de equipamentos, e que corresponde a 10 % do valor médio de construção por m2, fixado anualmente por portaria governamental, para efeitos do disposto no artigo 39.º do CIMI.
- 2 -A compensação calculada nos termos definidos no número anterior só inclui a parcela referente à área de cedência para arruamentos, passeios e estacionamento (C1) quando não for possível garantir a criação dessas áreas na operação urbanística em causa, por esta se inserir em área urbana consolidada com alinhamentos definidos.