- 1 -As pessoas que exerçam funções de direção nos Prestadores de Serviços mencionados no art. 2.º do presente Regulamento, são sujeitos a uma avaliação de competência e idoneidade pela ASAE, nos termos do n.º 1 do art. 111.º da Lei n.º 83/2017.
Artigo 5.º — Avaliação dos titulares de cargos de direção
Vigente desde: 01/02/2022