- 1 -A prestação de informação sobre os elementos elencados nos artigos 6.º a 8.º é feita sob compromisso de honra, podendo, além da responsabilidade contraordenacional prevista no art. 13.º do presente Regulamento, ser imputada responsabilidade criminal, prevista no art. 348.º-A do Código Penal, no caso de ser prestada informação falsa.
Artigo 9.º — Prestação de informações
Vigente desde: 01/02/2022