- 1 -A atribuição de apoio económico de caráter eventual é precedida, obrigatoriamente, de um atendimento por um/a técnico/a do SAAS, que recolhe a informação necessária e indispensável à realização da caracterização socioeconómica e diagnóstico social sobre a situação de vulnerabilidade em que se encontra o indivíduo ou agregado familiar, aferindo se são reunidos critérios para atribuição do apoio.
- 2 -Para ter acesso ao apoio económico de caráter eventual, o indivíduo ou agregado familiar deverá começar por contactar o SAAS do Município da Sertã e agendar atendimento com o/a técnico/a do SAAS.
- 3 -Dependendo da urgência da situação, poderá o indivíduo ou agregado familiar ser atendido de imediato.
- 4 -O/A requerente deve apresentar/entregar ao/à técnico/a do SAAS, cumulativamente, a seguinte documentação:
- a)Exibição presencial do documento de identificação de todos os elementos que constituem o agregado familiar para a recolha manual dos dados necessários e/ou confirmação simples da identidade;
- b)Atestado de residência na área geográfica do concelho da Sertã há, pelo menos, 12 meses;
- c)Fotocópia dos documentos comprovativos de rendimentos mensais auferidos pelos elementos do agregado familiar à data do pedido de apoio;
- d)Fotocópia do(s) atestado(s) médico(s) de incapacidade multiuso, comprovativo(s) do grau de incapacidade;
- e)Fotocópia dos documentos comprovativos das despesas fixas mensais, de acordo com o artigo 10.º;
- f)Declaração, sob compromisso de honra do/a requerente, em como não beneficia de nenhum apoio semelhante para o mesmo fim, bem como da veracidade das declarações prestadas no ato do requerimento.
- 5 -O SAAS do Município da Sertã reserva-se ao direito de solicitar outros documentos e/ou elementos complementares que julgue necessários, para uma melhor avaliação do pedido de apoio apresentado.
Artigo 12.º — Instrução do processo
Vigente desde: 30/09/2024