Os indivíduos/agregados familiares beneficiários de apoios económicos de caráter eventual têm de:
- a)Informar previamente o SAAS do Município da Sertã da mudança de residência, bem como de todas as circunstâncias verificadas posteriormente que alterem a sua situação socioeconómica;
- b)Utilizar o apoio para os fins previamente destinados, bem como a apresentar, no prazo de trinta dias a partir da data de atribuição do apoio, comprovativo das despesas para as quais aquele foi concedido;
- c)Fornecer todos os elementos de prova solicitados pelo SAAS no prazo concedido para o efeito.