- 1 -O Código aplica-se a todos os trabalhadores em exercício de funções na Freguesia, independentemente do seu vínculo de emprego público e posição hierárquica, nas relações entre si e com terceiros.
- 2 -O presente Código aplica-se também a todos os membros do órgão executivo, em tudo o que não seja contrariado ou não conste no estatuto normativo específico a que se encontrem adstritos, designadamente, na Lei Orgânica da Eleição dos Titulares dos Órgãos das Autarquias Locais, no Regime Jurídico da Tutela Administrativa, no Estatuto dos Eleitos Locais e no Regime do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos
- 3 -O Código aplica-se igualmente aos colaboradores da Freguesia que lhe prestem serviço efetivo, designadamente beneficiários de medidas de apoio ao emprego, consultores, estagiários, peritos, prestadores de serviços e voluntários, entre outros, na medida em que todos contribuem para a prossecução da sua missão.
- 4 -A aplicação do presente Código e a sua observância não impedem, nem afastam, outros dispositivos legalmente aplicáveis, designadamente normas específicas para determinadas funções, atividades e/ou grupos profissionais.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 29/08/2025