- 1 -A Freguesia orienta a sua ação no sentido da excelência no âmbito do serviço público, tendo por referência as melhores práticas e a criteriosa aplicação dos recursos disponíveis, para assim poder melhorar a satisfação das necessidades, expectativas e aspirações dos cidadãos/fregueses e demais partes interessadas.
- 2 -A atuação dos trabalhadores e dos membros do órgão executivo da Freguesia deve reger-se pelos seguintes valores:
- a)Responsabilidade para com o cidadão/freguês;
- b)Inovação e excelência no serviço;
- c)Responsabilidade social e ambiental;
- d)Integridade, conduzindo todas as atividades pelos mais elevados padrões éticos e morais;
- e)Conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal.
Artigo 4.º — Missão e Valores
Vigente desde: 29/08/2025