- 1 -A aceitação ou exclusão dos candidatos ao processo concursal é a constante da lista referida no n.º 3 do artigo 4.º, sendo considerado, para efeito de notificação, a afixação da mesma em local apropriado da escola sede (placards da secretaria e da sala de professores), nas restantes escolas do agrupamento e através da publicitação na página eletrónica do agrupamento.
- 2 -Do resultado do processo concursal será dado conhecimento ao candidato eleito para Diretor através de correio registado com aviso de receção, no dia útil seguinte à tomada de decisão do Conselho Geral.
Artigo 7.º — Notificação de resultados
Vigente desde: 01/09/2025