- 1 -Se algum dos candidatos for membro efetivo do Conselho Geral, fica impedido, nos termos da lei, de participar na comissão e nas reuniões convocadas para a eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Vale de Milhaços.
- 2 -Ficam também impedidos de participar nas reuniões convocadas para o processo de eleição do Diretor os membros do Conselho Geral que se encontrem numa das seguintes situações relativamente a algum dos candidatos: cônjuge; parente ou afim em linha reta ou até ao 2.º grau da linha colateral, vivência em economia comum.
Artigo 6.º — Impedimentos e Incompatibilidades
Vigente desde: 01/09/2025