- 1 -O presente Código aplica-se a todos os colaboradores, prestadores de serviços e titulares de cargos dirigentes do Município de Barrancos, independentemente da modalidade ou duração do vínculo ao abrigo do qual exercem funções.
- 2 -Também se aplica o presente Código, às pessoas referidas no número anterior, no âmbito da atividade que desenvolvam e por causa desta, dentro ou fora do horário normal de trabalho, no local habitual de trabalho ou fora deste, incluindo viagens de trabalho.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 31/01/2023