- 1 -Se o/a encarregado/a de educação pretender que o/a seu/sua educando/a deixe de frequentar o Programa de ATL "Aprender Feliz" terá de comunicar a sua desistência por escrito, dirigida ao Senhor Presidente da Câmara Municipal e entregar no Balcão Único de Atendimento, até ao último dia útil do mês anterior àquele para qual pretende cancelar o serviço.
- 2 -Se o/a encarregado/a de educação não fizer a comunicação a que se refere o número anterior, a comparticipação familiar continuará a ser-lhe exigida até ao momento que regularizar a situação.
- 3 -Em caso de impedimento ocasional da frequência do Programa ATL "Aprender Feliz", o/a encarregado/a de educação deve proceder ao aviso até às 10h00, no Centro Escolar.
Artigo 18.º — Desistência
Vigente desde: 15/11/2022