- 1 -As crianças serão entregues aos pais e/ou encarregados/as de educação, ou a alguém devidamente credenciado e registado na ficha de inscrição, ou por aviso prévio daqueles/as.
- 2 -Os/as trabalhadores/as da Câmara Municipal afetos/as ao Programa de ATL "Aprender Feliz", não se responsabilizam por objetos pessoais de valor ou brinquedos que as crianças levem para as instalações do Centro Escolar, onde é dinamizado o Programa de ATL "Aprender Feliz".
Artigo 20.º — Receção e entrega das crianças
Vigente desde: 15/11/2022