- 1 -As crianças têm direito a usufruir de todos os equipamentos disponibilizados no Programa de ATL "Aprender Feliz";
- 2 -As crianças têm direito a participar livremente nas atividades propostas pelo Programa de ATL "Aprender Feliz".
Artigo 21.º — Direitos dos Destinatários
Vigente desde: 15/11/2022