- 1 -O SAAS definirá e manterá atualizados os indicadores de atividade adequados à intervenção em rede.
- 2 -O SAAS fará a monitorização dos indicadores de referência da intervenção realizada pelas instituições, com as quais venha a contratualizar ou protocolar a prestação deste serviço.
- 3 -Os indicadores de atividade e os relatórios produzidos são objeto de comunicação ao CLAS da rede social de Vila Franca de Xira.
Artigo 23.º — Indicadores territoriais de referência
Vigente desde: 15/11/2022