O presente Regulamento foi aprovado a ... e entra em vigor a 01 de janeiro de 2023.
3 de novembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Paulo Ferreira.
ANEXO I
Locais de atendimento
Serviço de atendimento e acompanhamento social (SAAS)
Rendimento social de inserção (RSI)
(ver documento original)
ANEXO II
Serviço de atendimento e acompanhamento social (SAAS)
Locais de marcação de atendimento
(ver documento original)
ANEXO III
Serviço de atendimento e acompanhamento social (SAAS)
Equipa técnica
(ver documento original)
Nota: As equipas técnicas poderão sofrer alterações sempre que necessário. Não obstante, todos os técnicos dispõem de Licenciatura na área das Ciências Sociais ou Humanidades com formação especifica na intervenção realizada.
ANEXO IV
Serviço de atendimento e acompanhamento social
Pedido de documentos
(ver documento original)
315847232