As medidas preventivas e a suspensão do Artigo 41.º «Regime de edificabilidade», inerente aos «Espaços residenciais urbanizados», do Regulamento do PDM [publicado pelo Aviso n.º 11025/2015, no Diário da República n.º 190, 2.ª série, de 29 de setembro] abrange a área necessária à regularização do estabelecimento industrial onde labora a empresa Gaivota Prateada, Lda., sita em São Fipo, freguesia da Ega identificada nas plantas anexas:
- a)Planta de localização sobre ortofotomapa;
- b)Extrato da Planta de Ordenamento do PDM de Condeixa-a-Nova [publicado pelo Aviso n.º 11025/2015, no Diário da República n.º 190, 2.ª série, de 29/setembro];
- c)Extrato da Planta de Condicionantes do PDM de Condeixa-a-Nova [publicado pelo Aviso n.º 11025/2015, no Diário da República n.º 190, 2.ª série, de 29/setembro].