- 1 -Suspende-se o Artigo 41.º «Regime de edificabilidade», inerente aos «Espaços residenciais urbanizados», do Regulamento do PDM [publicado pelo Aviso n.º 11025/2015, no Diário da República n.º 190, 2.ª série, de 29 de setembro], na área necessária à regularização do estabelecimento industrial onde labora a empresa Gaivota Prateada, Lda., sita em São Fipo, freguesia da Ega, e identificada no Artigo 1.º
- 2 -Na área objeto da suspensão e das medidas preventivas só são permitidas operações urbanísticas e demais ações que tenham por objeto a regularização das edificações e da atividade económica nos termos aprovados na Conferência Decisória de 27/09/2019, referente ao Processo DRAPC 4370-3 do Regime Excecional de Regularização de Atividades Económicas (RERAE) [Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro].
Artigo 2.º — Âmbito Material
Vigente desde: 18/11/2021