- 2 -Nos espaços de uso especial - equipamentos, para as intervenções de natureza privada, sem prejuízo de regimes especiais aplicáveis, das disposições gerais do presente Regulamento e do disposto no Artigo 101.º, a edificabilidade é a que resulta do cumprimento cumulativo das seguintes condições:
[...]
Artigo 118.º — [...]
Vigente desde: 18/11/2021