4 - Os empreendimentos turísticos referidos no n.º 2 podem resultar da reabilitação, alteração, ampliação ou reconstrução de preexistências nos termos estabelecidos no presente Plano, ou, para novas edificações, adotar o sistema de construções ligeiras
6 - [...]
c) Das ações admitidas na orla costeira, ao abrigo do Artigo 66.º
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