- 1 -Nos casos de concessão de licenças de exploração ou alteração do local de exploração da máquina, o presidente da Câmara Municipal solicitará parecer às forças policiais da área para que é requerida a pretensão em causa.
- 2 -Do conteúdo da licença emitida será sempre dado conhecimento, para os efeitos convenientes, às forças policiais que superintendam no território.
Artigo 11.º — Consulta e comunicação às forças policiais
Vigente desde: 26/03/2004