- 1 -Quando for solicitado o primeiro licenciamento de exploração de máquinas, que à data de 1 de Janeiro do ano de 2003, se encontravam registadas nos governos civis, o presidente da Câmara Municipal solicitará ao governo civil toda a informação existente e disponível sobre a máquina em causa.
- 2 -O presidente da Câmara Municipal atribuirá, no caso referido no número anterior, um novo título de registo, conforme modelo 3, anexo ao presente Regulamento (de acordo com a Portaria n.º 144/2003, de 10 de Fevereiro).
Artigo 7.º — Máquinas registadas nos governos civis
Vigente desde: 26/03/2004