- 1 -A recolha seletiva de OAU processa-se por contentores, localizados em pontos de recolha devidamente identificados no sítio na internet da entidade gestora e dos municípios.
- 2 -Os OAU são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador licenciado para o efeito.
Artigo 29.º — Recolha e transporte de óleos alimentares usados
Vigente desde: 14/11/2023