- 1 -Atendendo ao Plano Estratégico de Resíduos Sólidos Urbanos da AMRPB e o cumprimento das metas europeias e nacionais, a entidade gestora prevê a implementação, na sua área de abrangência em zonas definidas pela mesma, de projetos de recolha, transporte e valorização de biorresíduos alimentares.
Artigo 30.º — Recolha seletiva de biorresíduos alimentares
Vigente desde: 14/11/2023