- 1 -Qualquer pessoa abrangida por este Código deve adotar uma postura de prevenção, denúncia, combate e eliminação de comportamentos suscetíveis de configurar assédio no trabalho.
- 2 -Compete à Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, no âmbito da prevenção e combate ao assédio moral e sexual:
- a)Incentivar as boas relações no ambiente de trabalho, promovendo um clima de tolerância à diversidade e respeito pela diferença, fazendo uma gestão adequada de conflitos;
- b)Promover ações de formação/sensibilização sobre a prevenção e combate ao assédio no trabalho;
- c)Sinalizar, acompanhar e encaminhar todas as situações que indiciem a prática de assédio;
- d)Proceder à divulgação do presente Código a todos/as os/as trabalhadores/as, dirigentes, prestadores/as de serviços e outros/as colaboradores/as do Município de Carrazeda de Ansiães, independentemente da modalidade ou duração do vínculo ao abrigo do qual exercem funções;
- e)No processo de contratação de trabalhadores/as fazer constar a declaração de conhecimento e aceitação das normas vigentes no presente Código.
Artigo 7.º — Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho
Vigente desde: 16/11/2022