O disposto no presente regulamento não prejudica o exercício de competências, legalmente previstas, por parte do Município de Abrantes, salvo no âmbito da execução de contratos interadministrativos e/ou acordos de execução de delegação de competências às respetivas juntas de freguesia.
Artigo 21.º — (Exercício de Competências pelo Município)
Vigente desde: 03/09/2026