- 1 -As taxas da União das Freguesias de Abrantes (São Vicente e São João) e Alferrarede são criadas pelo presente regulamento aprovado pelo órgão deliberativo respetivo.
- 2 -O regulamento de taxas das freguesias contém obrigatoriamente, sob pena de nulidade:
- a)A indicação da base de incidência objetiva e subjetiva;
- b)O valor ou a fórmula de cálculo do valor das taxas a cobrar;
- c)A fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela Freguesia;
- d)As isenções e a sua fundamentação;
- e)O modo de pagamento e outras formas de extinção da prestação tributária admitidas;
- f)A admissibilidade do pagamento em prestações.
- 3 -Assim, a Junta de Freguesia da União das Freguesias de Abrantes (São Vicente e São João) e Alferrarede cobra taxas e preços sobre:
- a)Emissão de documentos (atestados, declarações e outros documentos);
- b)Certificação de fotocópias;
- c)Outros serviços administrativos;
- d)Registo e Licenciamento de Cães e Gatos;
- e)Licenciamento de atividades ruidosas (festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes), de acordo com a alínea c) do n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
- f)Outros serviços prestados à comunidade.
Artigo 5.º — (Taxas e preços)
Vigente desde: 03/09/2026