- 1 -Para efeitos de cálculo dos valores das taxas e preços foram considerados custos diretos e indiretos associados a cada serviço prestado, designadamente, custos com pessoal, manutenção e limpeza, equipamentos, aquisição de materiais, investimentos, encargos financeiros, bem como o tempo médio de execução dos atos administrativos.
- 2 -Os custos diretos e indiretos enunciados no número anterior, bem como encargos com pessoal, têm por base o ano económico de 2025, através do Controlo Orçamental da Despesa de 2025.
- 3 -Podem ser utilizados critérios de incentivo/desincentivo, cujo valor é fixado com vista a incentivar/desincentivar certos atos ou operações.
- 4 -A fundamentação económico-financeira e as fórmulas de cálculo das taxas e preços (Anexo I) encontram-se demonstradas nos artigos seguintes do presente regulamento, reproduzindo os critérios e a metodologia que serviram de base à sua determinação, sendo o detalhe técnico relativo ao apuramento dos custos remetido para a base de cálculo elaborado pelos serviços da Freguesia, que serviu de suporte à fixação dos valores constantes da Tabela de Taxas e Preços e se encontra disponível para consulta nos serviços da Freguesia.
Artigo 6.º — (Fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços)
Vigente desde: 03/09/2026