Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
- a)«Concorrente», a pessoa singular ou coletiva que se habilita a ganhar um prémio no âmbito de um concurso;
- b)«Concurso», o universo das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo;
- c)«Concursos de conhecimento», os jogos nos quais a expectativa de ganho reside, conjuntamente, na sorte e na perícia, isto é, cujo resultado depende, não apenas do fator sorte, mas também de um critério qualitativo que avalia as capacidades do concorrente;
- d)«Concursos publicitários», os jogos ou concursos promocionais, nos quais a expectativa de ganho reside, na sorte ou na sorte e perícia, conjuntamente, em que o prémio que poderá ser obtido goza de um valor económico e cuja finalidade é promover a entidade que opera o concurso ou os bens e serviços que comercialize;
- e)«Requerente», a entidade responsável pela promoção da realização de uma das modalidades de jogo de fortuna ou azar;
- f)«Modalidades afins de jogos de fortuna ou azar», as operações oferecidas ao público em que a esperança de ganho reside, conjuntamente, na sorte e perícia do jogador, ou somente na sorte e que atribuem, como prémios, coisas com valor económico predeterminado à partida, nomeadamente, rifas, tômbolas, sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimentos e passatempos, de acordo com o disposto no artigo 159.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, na sua redação atual;
- g)«Passatempos», concursos de conhecimentos organizados por jornais, revistas, emissoras de rádio ou de televisão, no âmbito dos quais os concorrentes se habilitam a ganhar prémios de acordo com as condições estipuladas;
- h)«Premiado», a pessoa singular ou coletiva vencedora num concurso, a quem foi atribuído um prémio com valor económico predeterminado à partida, não convertível em dinheiro, fichas, bitcoin, tokens, ações da bolsa ou outros similares;
- i)«Regulamento do Concurso», documento onde constam, com detalhe, as regras e os critérios a que obedece uma determinada Modalidade;
- j)«Rifa», o sorteio de objetos por meio de bilhetes numerados;
- k)«Sorteio», o método de distribuição de algo indivisível entre vários, dos quais apenas um concorrente será agraciado, baseado em fórmulas de casualidade;
- l)«Tômbola», modalidade que utiliza, nomeadamente, um recipiente oco que roda sobre si mesmo, onde são guardados e baralhados cartões/cupões para a extração do premiado.