- 1 -As operações de apuramento dos concorrentes e dos premiados terão lugar no local, dia e hora indicados no Regulamento da Modalidade, nos termos do previsto no artigo anterior e na presença dos representantes das Forças de Segurança.
- 2 -Nos termos e para os efeitos do previsto no número anterior, os serviços municipais competentes remetem às Forças de Segurança o relatório dos sorteios a realizar.
- 3 -As Forças de Segurança acompanham a realização de cada sorteio, registando em ata os contactos do sorteado, eventuais suplentes e o prémio sorteado, remetendo posteriormente cópia da mesma ao Município.
Artigo 21.º — Fiscalização do sorteio
Vigente desde: 03/09/2025