- 1 -Os prémios devem ser reclamados no prazo previsto no correspondente Regulamento da Modalidade, ficando o requerente obrigado a fazer anunciar a identidade dos premiados pelos meios de publicidade adequados, bem como o último dia do prazo em que os prémios podem ser levantados.
- 2 -No prazo de 90 (noventa) dias úteis após realização do sorteio, o requerente remete ao Município as declarações comprovativas da entrega dos prémios, nas seguintes condições:
- a)Declaração assinada pelo premiado ou respetivo representante legal, na qual conste nome, NIF/NIPC, data do sorteio e prémio recebido;
- b)Sendo o premiado pessoa coletiva, deve ser feita prova de que a declaração foi assinada pelo respetivo representante legal;
- c)Sendo o premiado menor, a declaração referente ao recebimento do prémio será assinada por um dos progenitores ou por quem legalmente o represente, nas condições indicadas na alínea a).
- 3 -Com as declarações comprovativas da entrega dos prémios, e no mesmo prazo previsto no número anterior, o requerente deve juntar o comprovativo do pagamento do imposto do selo aplicável aos prémios atribuídos no concurso.
- 4 -Caso os documentos entregues estejam em conformidade, o Município procede, no prazo de 30 (trinta) dias, ao cancelamento ou devolução da garantia, prestada pelo requerente.
Artigo 22.º — Atribuição de prémios
Vigente desde: 03/09/2025