O produto das coimas aplicadas na sequência de processos de contraordenação tramitados ao abrigo do presente regulamento é repartido da seguinte forma:
- a)60 % para a entidade instrutora;
- b)40 % para a entidade autuante.
O produto das coimas aplicadas na sequência de processos de contraordenação tramitados ao abrigo do presente regulamento é repartido da seguinte forma: