- 1 -Sempre que um membro da Câmara Municipal considere que foram proferidas expressões ofensivas da sua honra e consideração, pode usar da palavra por tempo não superior a 5 minutos.
- 2 -O autor das expressões consideradas ofensivas pode dar explicação por tempo não superior a 5 minutos.
Artigo 16.º — Exercício do direito de defesa
Vigente desde: 22/11/2021